Como forma de expandir seus mercados, os Franqueadores buscam dentro de sua rede de franqueados e no mercado empresas para concessão de Máster Franquia, fomentando o desenvolvimento de novas áreas.
Um dos maiores desafios dos franqueadores é a de ampliar sua rede de distribuição de produtos e serviços sem prejudicar a força de sua rede e a qualidade do atendimento aos seus consumidores.
As franquias de sucesso verificam um desenvolvimento grande de seus negócios, resultando em uma cobertura territorial cada vez maior, e no[nbsp_tc]aumento da quantidade de franqueados. Em muitos casos, mesmo contando com uma estrutura de[nbsp_tc]back-office[nbsp_tc]preparada, não consegue atender sua rede de forma adequada nem fiscalizar suas atividades para que estejam de acordo com as normas de padronização constantes em seus manuais. Este problema fica ainda mais acentuado no caso das franquias internacionais, onde o mercado e cultura de outros países demandam uma atenção especial no desenvolvimento daquelas áreas.
Como forma de solucionar este problema, foi criada a figura da Máster Franquia. O contrato de máster franquia é muito similar com o contrato regular de franquia, entretanto, este contrato é firmado pelo franqueador principal com o “franqueado do franqueado”. Neste modelo, o máster franqueado é chamado de subfranqueador, enquanto que o “franqueado do franqueado” é chamado de subfranqueado.
A lei de franquias (Lei nº 8.955/94), em seu artigo 9º, prevê esta modalidade de contratação, quando determina que “para os fins desta lei, o termo[nbsp_tc]franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o[nbsp_tc]subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao[nbsp_tc]franqueado[nbsp_tc]aplicam-se ao[nbsp_tc]subfranqueado” (grifo nosso).
Se trata, portanto, de desdobramento da relação de franquia, onde o máster franqueado (subfranqueador) passa a exercer os poderes do próprio franqueador dentro de uma determinada área, desenvolvendo-a e criando para si sua própria rede de franqueados, sendo, entretanto, subordinado durante todo o tempo ao franqueador original.
O franqueador delega, através do contrato de máster franquia, as atribuições de captação e gestão dos franqueados da região cedida para o subfranqueador que recebe, em contrapartida, parte dos[nbsp_tc]royalties[nbsp_tc]gerados pelos seus subfranqueados. Não há, neste modelo, relacionamento direto entre o franqueador e os subfranqueados, se mantendo sempre a intermediação do subfranqueador em todos os assuntos, se tornando o ponto focal (e responsável) daquela região. Há, portanto, uma relação trilateral entre as Partes, de modo que o subfranqueador não explora diretamente a marca.