A taxa de franquia é o valor pago pelo franqueado ao franqueador, no momento da assinatura do contrato, em valor fixo (que pode ser parcelado, caso acordado entre as partes).
Essa informação deve constar obrigatoriamente na Circular de Oferta de Franquia (COF) e serve para que a detentora da licença autorize o ingresso do franqueado na rede do franqueador, assim como o custeio dos treinamentos e materiais para capacitação do franqueado sobre toda a estrutura de funcionamento da franquia (cessão de know how), como:
- Modelo de gestão;
- Manuais de operação;
- Sistemas informatizados;
- Orçamento;
- Lista de fornecedores;
- Proposta de instalações da nova unidade;
- Reformas estruturais necessárias;
- Padrão de identidade visual.
- Demais informações necessárias para o funcionamento do negócio.
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Este investimento inicial feito pelo franqueado deve acontecer após o prazo de 10 dias de análise da COF. A taxa de franquia precisa estar explícita na planilha de investimento.
Caso haja descumprimento de uma ou mais das obrigações estabelecidas na taxa de franquia, seja por parte do franqueador ou do franqueado, é necessário fazer notificações extrajudiciais à outra parte, como meio de resguardar juridicamente a parte prejudicada.
O descumprimento das cláusulas estabelecidas na COF é passível de rescisão contratual e indenizações.
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