Para reduzir o passivo trabalhista em uma franquia é importante, antes de tudo, ter um bom assessoramento jurídico. É importante estar claro no contrato de franquia todos os benefícios e garantias oferecidos pelo franqueador ao franqueado. Inclusive, procedimentos claros e eficientes para a resolução de conflitos.
O direito que o franqueador tem para impor exigências ao franqueado não caracteriza relação de subordinação ou de prestação de serviços. Por isso, uma franqueada deve pagar verbas trabalhistas e horas extras de seus colaboradores, pois a franqueadora não poderá ser responsabilizada em qualquer tipo de irregularidade trabalhista. Entretanto, isto não impede que os funcionários de seus franqueados acionem o franqueador, trazendo custos desnecessários para promoção de sua defesa.
Esteja sempre atento às regras do contrato no que se refere às obrigações e atribuições dos funcionários da franquia, para que nenhuma cláusula seja violada.
Além disso, é necessário estabelecer um processo rigoroso de seleção dos candidatos a franqueado. De nada adianta conseguir vários franqueados para a rede se eles não têm o perfil de interesse do franqueador, o que pode gerar problemas para a marca, ao contar com franqueados que em nada entendem do negócio e podem prejudicá-lo de alguma maneira.
Deixando todos os materiais da rede à disposição dos franqueados, por exemplo, as chances de que as normas sejam seguidas são muito maiores, já que as unidades terão acesso a todos os arquivos, manuais e treinamentos da marca.
Portanto, um contrato bem elaborado, detalhado, seguido à risca, escolha de novos franqueados que tenham o perfil empreendedor que a empresa precisa, treinamentos e proximidade, são algumas estratégias importantes para se proteger de problemas que envolvam processos trabalhistas e insatisfação dos funcionários que fazem parte de toda a rede de franquias.
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