Para quem pensa em se tornar um franqueado, o sonho pode virar pesadelo se a decisão de abrir uma franquia não for tomada com cuidado. O auxílio de profissionais é fundamental antes de fazer este investimento e ainda mais importante depois que a relação contratual com o franqueador já tiver sido estabelecida.
Ao receber os documentos da franqueadora com a proposta de abertura de uma nova franquia (contrato, pré-contrato e Circular de Oferta de Franquia), o interessado no novo empreendimento deve submeter as informações a um advogado especialista em franchising, para análise.
A Lei de Franquias estipula que estes documentos precisam ficar sob a posse do candidato a franqueado por um prazo de pelo menos de 10 dias, para que seja feita uma avaliação sobre a proposta. Tais documentos são fundamentais para que o negócio seja formalizado entre as partes e que ambos tenham seus direitos e obrigações assegurados pela legislação.
O objetivo do prazo dado é permitir ao interessado avaliar todas as informações necessárias para ter segurança jurídica e financeira no negócio. Nesta fase, o advogado pode auxiliar na resolução de dúvidas e dar clareza aos dados informados pela COF.
Já os custos tributários podem ser bastante reduzidos para o investidor que contar com o planejamento feito por um profissional. Enquanto pequena ou média empresa, a nova unidade de franquia pode ser enquadrada no Simples Nacional e recolher diversos impostos de forma unificada.
O franqueado pode ter ainda outras despesas tributárias, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços); e ISS (Imposto Sobre Serviços).
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