Uma das cláusulas mais comuns no contrato de franquia, a de exclusividade no território, precisa ser observada com bastante atenção por quem vai fazer esse tipo de investimento.
Ela protege o franqueado para que, ao ingressar na franquia, tenha determinada área protegida da atuação de outros franqueados da mesma rede de franquia.
Entretanto, atualmente, em razão do dinamismo dos grandes centros comerciais, os contratos de franquia têm substituído a cláusula de “exclusividade no território” por “preferência no território”.
Na exclusividade, o franqueado tem assegurado contratualmente que nenhuma outra unidade franqueada será estabelecida dentro de seu território.
Na preferencialidade, caso a franqueadora entenda que haja demanda suficiente no território para outra unidade franqueada, dará primeiro a oportunidade ao franqueado do território para que abra a nova unidade, e, caso este não o faça, a franqueadora estará liberada para comercializar a nova unidade com terceiros.
Para tal, é necessário que a franqueadora informe na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato de franquia qual é o território de atuação do investidor, constando a informação se essa área será exclusiva ou preferencial.
É recomendável, ainda, que a COF estabeleça os direitos e deveres de cada parte em relação à venda de produtos online (e-commerce) – uma das questões que, caso esteja omissa no contrato de franquia, pode gerar muitas controvérsias e dor de cabeça para os envolvidos, já que não é possível restringir a venda online a um determinado território.
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