Para quem se torna franqueado, uma das modalidades mais comuns de remuneração obrigatória repassada para o franqueador, e adotada pela maioria das franquias, é o pagamento de royalties.
Os royalties são uma compensação financeira paga a quem possui o direito sobre determinado produto ou marca/patente, conforme valores previamente acordados entre as partes.
Conforme a Lei de Franchising (Lei 8.955/94), os royalties na relação contratual das franquias são “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”.
Não há na legislação qualquer restrição quanto à base de cálculo ou forma de apuração do percentual que pode ser cobrado pela franquia. Porém, é necessário que esta informação esteja presente na Circular de Oferta de Franquia (COF), em informações claras sobre os valores e a periodicidade dos pagamentos, além das respectivas bases de cálculo.
O descumprimento dos repasses, por parte do franqueado, pode gerar rescisão contratual e indenizações ao franqueador. Já a omissão na clareza de informações na COF é passível dos mesmos litígios jurídicos.
𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Tire sua dúvida com nosso time de especialistas diretamente pelo WhatsApp (11 98898-9508) ou clicando no link: encurtador.com.br/mrVX1, ou pelo telefone fixo (11 3254-7416). Será um prazer orientá-lo.