A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que merece maior atenção, uma vez que deve conter, além de diversas informações sobre o negócio, uma cópia no contrato de franquia padrão que será assinado posteriormente, cujo conteúdo precisa ser analisado com cuidado antes de sua assinatura ou da realização de qualquer pagamento.
No contrato de franquia, podem ser estipuladas várias limitações, restrições e proibições ao novo franqueado. Estas estipulações devem estar obrigatoriamente incluídas no contrato de franquia, caso contrário, não podem ser exigidas pelo franqueador.
Entre as possíveis restrições estão: aquisição de mercadorias e serviços de fornecedores não homologados, uso de direitos licenciados como marca, cores e outros signos identificativos do franqueador, [nbsp_tc]comercialização de produtos e serviços diversos dos comercializados pela rede de franquia, atuação do franqueado, seus sócios, gestores e parentes colaterais em segmento concorrente ao do franqueador (mesmo após o término do contrato de franquia), etc.
De modo geral, o contrato de franquia é considerado de adesão, o que significa que o franqueado não terá oportunidade de alterar seu conteúdo (“take it or leave it”). Entretanto, há franqueadores que permitem a negociação de seu conteúdo, trazendo maior equilíbrio à negociação.
Em geral, devem constar no contrato informações referentes a objeto do contrato, território, remuneração, propriedade industrial, rescisão, marketing, penalidades, confidencialidade, não concorrência, obrigações pós-contratuais e foro.
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