Disponibilidade (econômica ou jurídica) como fato gerador do IR na distribuição de lucros e dividendos: impactos práticos da Lei nº 15.270/2025 para empresários e sócios investidores.

Resumo: No Imposto de Renda, o fato gerador ocorre com a “disponibilidade” da renda — econômica (pagamento) ou jurídica (crédito exigível), conforme art. 43 do CTN. Com a Lei nº 15.270/2025, dividendos pagos/creditados acima de R$ 50 mil/mês pela mesma empresa a uma PF terão retenção de 10%, acionada no pagamento ou crédito, o que…