O Regime FÁCIL da CVM (Resolução nº 232/2025): Uma Nova Arquitetura para o Acesso ao Mercado de Capitais no Brasil

A entrada em vigor, em março de 2026, do Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens – FÁCIL, instituído pela Resolução CVM nº 232/2025, representa uma inflexão relevante na regulação do mercado de capitais brasileiro. Voltado às companhias de menor porte, assim consideradas aquelas com receita bruta anual consolidada inferior…